Conforme a Lei Nº 4.462/10, que dispõe sobre o passe livre estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, fica assegurada aos estudantes do ensino superior, médio e fundamental da área urbana, inclusive alunos de cursos técnicos e profissionalizantes, com carga igual ou superior a 200 (duzentas) horas-aula, reconhecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Ministério da Educação, e alunos de faculdades teológicas ou de instituições equivalentes, os quais residam ou trabalhem a mais de um quilômetro do estabelecimento em que estejam matriculados, a gratuidade nas linhas do serviço básico de transporte público coletivo de passageiros que sirvam a esses estabelecimentos, inclusive quando operados por micro-ônibus, metrô e veículo leve sobre trilhos ou pneus.
Para orientações sobre como proceder para obtenção do passe livre, clique aqui.
Dica importante: quando for utilizar o seu passe estudantil pela primeira vez, após o período de férias, passe o seu cartão 2 vezes no validador.
A Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) da Universidade de Brasília (UnB), informa que todo início de semestre o cartão de passe livre estudantil precisa ser regravado.
Conforme instruções disponíveis na página do BRB-Mobilidade (https://mobilidade.brb.com.br/mobilidade/), é necessário aproximar o cartão duas vezes no validador do ônibus.
Outras informações importantes podem ser acessadas na página do BRB-Mobilidade.
O discente que tiver o acesso negado ou bloqueado deverá entrar em contato diretamente com o BRB Mobilidade, pelo telefone (61) 3120-9500, para sanar possíveis inconsistências cadastrais.
Declaração para solicitação do Passe Livre Estudantil
Alunos de graduação e pós-graduação
A declaração para fins de passe estudantil pode ser emitida pelo próprio discente, via SIGAA.
Para emissão da declaração, seguir os seguintes passos:
Portal do Discente (SIGAA) -> Ensino -> Emitir Declaração para Passe Livre Estudantil.